REGULAMENTO

53 anos supermercados Tridico
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: JMM RIO PRETO COMERCIAL LTDA
Endereço: ALFREDO TEODORO DE OLIVEIRA Número: 3200
Bairro: JARDIM DAS OLIVEIRAS Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15047-000
CNPJ/MF nº: 03.688.316/0001-06
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Bady Bassitt/SP São José do Rio Preto/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/09/2025 a 31/10/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/09/2025 a 31/10/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “53 anos supermercados Tridico”, a ser realizada pela JMM RIO PRETO COMERCIAL LTDA no período compreendido entre os
dias 25/09/2025 a 31/10/2025, para as cidades de São José do Rio Preto/SP e Bady Bassitt/SP, é aberta a qualquer pessoa física, residente e
domiciliada no Brasil, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda –
CPF/MF e atenda aos critérios deste regulamento.
Esta campanha promocional é válida para compras efetuadas nos supermercados participantes desta promoção. Para participar, basta que o
consumidor interessado realize compras nas lojas participantes, nos endereços constantes no ANEXO deste regulamento, no período do dia
25/09/2025 às 08:00h a 31/10/2025 às 09:00h.
A cada R$80,00 (oitenta reais) em compras e seus múltiplos, o participante fica elegível a receber um cupom de participação (Ex: R$80,00 = 1
cupom, R$160,00 = 2 cupons, R$240,00 = 3 cupons e assim sucessivamente).
Após finalizada a compra, o participante deverá se dirigir à recepção e apresentar a nota fiscal para receber a quantidade de cupons a que
tem direito, de modo que, a cada R$80,00 (oitenta reais) em compras, receberá 01 cupom de participação. Nessa ocasião, o funcionário irá
carimbar e rubricar o cupom fiscal a fim de evitar que ele seja reutilizado.
A promoção não é cumulativa, sendo o valor excedente à quantia de R$80,00 (oitenta reais) em mesma nota, descartados. O consumidor
poderá participar novamente se atingir os R$80,00 (oitenta reais) elegíveis a nova participação sem limitações de cupons por compra.
Se nas compras o consumidor adquirir produtos das marcas aceleradoras, receberá um cupom de participação extra para cada produto
adquirido. São marcas aceleradoras desta campanha: TRÊS CORAÇÕES, SUPREMA, AURORA E NEOMAX.
Se o participante realizar o pagamento das compras com Tridico Pay receberá cupom de participação em dobro. Tridico Pay é uma marca da
mandatária.
EXEMPLO 1: Na compra de R$170,00 em um mesmo cupom fiscal, o participante receberá 2 cupons de participação para concorrer aos
prêmios. O valor de R$10,00 restantes no cupom fiscal não será acumulado para aquisição de um novo cupom de participação.
EXEMPLO 2: Na compra de R$170,00 em um mesmo cupom fiscal com o pagamento da compra realizado com Tridico Pay, o participante
receberá 4 cupons de participação para concorrer aos prêmios. O valor de R$10,00 restantes no cupom fiscal não será acumulado para
aquisição de um novo cupom de participação.
EXEMPLO 3: Na compra de R$170,00 em um mesmo cupom fiscal contendo 3 produtos de marca aceleradora, o participante receberá 5
cupons de participação para concorrer aos prêmios. O valor de R$10,00 restantes no cupom fiscal não será acumulado para aquisição de um
novo cupom de participação.
EXEMPLO 4: Na compra de R$170,00 em um mesmo cupom fiscal contendo 3 produtos de marca aceleradora e com o pagamento da compra
realizado com Tridico Pay, o participante receberá 10 cupons de participação para concorrer aos prêmios. O valor de R$10,00 restantes no
cupom fiscal não será acumulado para aquisição de um novo cupom de participação.
O participante deverá preencher o cupom de participação com as seguintes informações: (a) nome completo; (b) CPF; (c) endereço completo,
(d) telefone de contato, incluindo código de área, (e) loja em que foi realizada a compra e concordar expressamente, através do campo “Li e
concordo com os Termos do Regulamento”.
O fim do período de participação de cada apuração se encerrará 1 hora antes do horário da apuração, para que os cupons sejam recolhidos
de todas as lojas participantes e levados para as respectivas lojas onde ocorrerão as apurações.
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Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não
utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem
propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental,
cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta
promoção, que poderá ocorrer em qualquer momento.
Realizado o procedimento acima indicado, o consumidor deverá preencher o cupom de participação correspondente, conferir todos os dados
dele constantes e depositá-lo na urna presente no local, a qual permanecerá fechada durante todo o período da promoção, apenas com a
abertura superior para depósito dos cupons pelos consumidores, sendo aberta apenas no momento da apuração.
A participação na presente promoção só se efetiva mediante o depósito do cupom de participação na urna, cuja responsabilidade é exclusiva
do consumidor. Caso tal depósito não seja feito até o término do período de participação, o consumidor não será considerado participante e
eventuais cupons de participação disponíveis para troca serão automaticamente invalidados.
A urna para depósito dos cupons para participação ficará exposta e disponível no interior dos estabelecimentos participantes da promoção.
Para todos os fins e efeitos de participação nesta promoção, são “Lojas Participantes” as lojas cuja relação será disponibilizada no anexo
deste regulamento e que ficará disponível para consulta nos estabelecimentos participantes, nas redes sociais da mandatária e no aplicativo
Tridico.
Não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72,
assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
No caso de fundado indício de fraude, a promotora reserva-se ao direito de consultar a loja emitente antes de entregar os correspondentes
cupons de participação ao consumidor ou, dependendo do caso, invalidá-los.
Para fins de participação nesta promoção, não será admitido o atendimento de consumidores que não aqueles que efetuarem suas compras
resgatando o cupom no momento da compra, durante o período de participação constante neste regulamento.
O cadastro de participação deverá ser feito em nome do portador do cupom fiscal.
Serão 05 apurações (sorteios) ao longo da Campanha, conforme disposto abaixo:
SORTEIO 1:
Período de participação de 25/09/2025 às – 08:00h à 03/10/2025 às 09:00h
Apuração do ganhador em: 03/10/2025 às 10:00h
Local do sorteio: Loja Parque Industrial
Prêmio: 01 Smart TV Samsung 55”
SORTEIO 2:
Período de participação de 25/09/2025 às – 08:00h à 10/10/2025 às 09:00h
Apuração do ganhador em: 10/10/2025 às 10:00h
Local do sorteio: Loja Solo Sagrado
Prêmio: 01 PlayStation 5 Slim Edição Digital
SORTEIO 3:
Período de participação de 25/09/2025 às – 08:00h à 17/10/2025 às 09:00h
Apuração do ganhador em: 17/10/2025 às 10:00h
Local do sorteio: Loja Bady Bassitt
Prêmio: 01 Ar Condicionado Split TCL
SORTEIO 4:
Período de participação de 25/09/2025 às – 08:00h à 24/10/2025 às 09:00h
Apuração do ganhador em: 24/10/2025 às 10:00h
Local do sorteio: Loja Parque Industrial
Prêmio: 01 Máquina de Lavar Brastemp 13kg
SORTEIO 5:
Período de participação de 25/09/2025 às – 08:00h à 31/10/2025 às 09:00h
Apuração do ganhador em: 31/10/2025 às 10:00h
Local do sorteio: Loja Solo Sagrado
Prêmio: 01 Geladeira Electrolux 371L
Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências dos estabelecimentos participantes bem como na eventual ocorrência
de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no caixa será temporariamente interrompido até que a situação seja
resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco.
Nenhuma responsabilidade será assumida pela Empresa Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta
promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independem da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem
limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de a Empresa Promotora realizar a desclassificação dos cadastros
caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento no qual isso ocorra.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 03/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2025 08:00 a 03/10/2025 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Professor Oscar Pires NÚMERO: 926 BAIRRO: Vila Zilda
MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15030-530
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Parque Industrial
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 01 Smart TV Samsung 55”. 2.699,00 2.699,00 1
DATA: 10/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2025 08:00 a 10/10/2025 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Alfredo Teodoro de Oliveira NÚMERO: 3200 BAIRRO: Jardim das Oliveiras
MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15047-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Solo Sagrado
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 01 PlayStation 5 Slim Edição Digital. 3.959,00 3.959,00 1
DATA: 17/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2025 08:00 a 17/10/2025 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Camilo de Moraes NÚMERO: 1451 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Bady Bassitt UF: SP CEP: 15115-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Bady Bassitt
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 01 Ar Condicionado Split TCL. 2.399,00 2.399,00 1
DATA: 24/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2025 08:00 a 24/10/2025 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Professor Oscar Pires NÚMERO: 926 BAIRRO: Vila Zilda
MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15030-530
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Parque Industrial
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 01 Máquina de Lavar Brastemp 13kg 1.999,00 1.999,00 1
DATA: 31/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2025 08:00 a 31/10/2025 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Alfredo Teodoro de Oliveira NÚMERO: 3200 BAIRRO: Jardim das Oliveiras
MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15047-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Solo Sagrado
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 01 Geladeira Electrolux 371L. 3.284,90 3.284,90 1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
5 14.340,90
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Após o encerramento do período de participação de cada apuração, a mandatária vai recolher todos os cupons de participação de todas as
lojas participantes e acondicioná-los em uma única urna que somente será deslacrada, no momento oportuno, onde será feita a seleção
aleatória de 01 (um) cupom de participação.
No momento da apuração, a urna contendo os cupons será deslacrada e será feita a retirada manual e aleatória, por um responsável da
promotora com capacidade para tanto, de 01 (um) cupom de participação, na presença de 2 testemunhas.
Após validar o cupom (verificação de preenchimento de todos os dados legíveis, e verificação dos critérios de desclassificação) o nome do
ganhador será divulgado a título precário no momento da apuração.
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Em caso de desclassificação durante a realização da apuração, será(ão) apurado(s) outro(s) cupom(ns), o(s) qual(is) deverá(ão) observar as
mesmas condições acima determinadas e, assim sucessivamente, até que se encontre um cupom válido, que preencha todas as condições de
participação ora descritas para o prêmio oferecido neste concurso.
A título de precaução, serão retirados 05 (cinco) cupons extras, aleatoriamente, que em ordem de retirada, servirão para substituir os cupons
em caso de desclassificação posterior, por cupom com dados incompletos/incorretos ou que não atenda aos critérios de participação. Os
cupons suplentes serão xerocopiados e recondicionados à urna para participação nos demais sorteios.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar dessa promoção: • Pessoas físicas menores de 18 anos completos no momento do cadastro. • Sócios, diretores da
mandatária, funcionários diretos e ainda, terceirizados que estejam diretamente envolvidos na organização desta promoção.
As inscrições realizadas pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, no ato da apuração, devem,
obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: (a) preenchimento da condição de consumidor de idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição nesta promoção, mediante a verificação da data de nascimento; (b)
preenchimento da condição de vínculo de compra, correspondente à aquisição dos produtos nas Lojas Participantes; (c) correto e completo
fornecimento das informações relativas aos dados pessoais obrigatórios relacionados neste Regulamento, em especial dos campos nome
completo, CPF e dados de contato; (d) uso de cupom de participação original e inequivocamente impresso pela Empresa Promotora; e (e) não
estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a
Empresa Promotora, nos termos deste Regulamento.
Por ocasião da apuração, a comissão avaliará o preenchimento das condições descritas nos subitens “c”, “d”, e “e” acima constantes no
cupom de participação, sendo que as informações relativas aos subitens “a” e “b” presumem-se corretamente preenchidas em decorrência da
conferência quando da troca das notas fiscais por cupom de participação no Caixa.
O uso de cupons de participação falsos e identificados por ocasião da apuração implicará na remoção destes da urna centralizadora após
encerramento da apuração e na abertura de ocorrência interna pela promotora, sem prejuízo das medidas administrativa, civil e penal cabíveis.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os nomes dos contemplados serão divulgados a título precário no momento da apuração, após, o resultado será validado e dentro do prazo
de até vinte dias a contar da data da apuração será divulgado a título definitivo nas redes sociais, site da promotora ou por outros meios a
critério da promotora.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A mandatária entrará em contato com o titular do cupom de participação selecionado no prazo de até 7 dias a contar da data da apuração. O
contato será realizado por meio de ligação telefônica, whatsapp ou e-mail e, caso o participante não venha a se manifestar no prazo de até
72h contados a partir do efetivo contato telefônico, este será desclassificado, e um novo contemplado será apurado conforme o tópico “forma
de apuração”.
Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa ou não queira recebê-la, o mesmo
será desclassificado e será apurado um novo contemplado conforme o item “forma de apuração”.
Caberá ao selecionado, sob pena de desclassificação, submeter à análise da Empresa Promotora cópia simples dos documentos a seguir
relacionados: Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço. A documentação deve ser preferencialmente entregue no prazo de
até 72h horas após o efetivo contato.
Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cupom de
participação, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros
que não o contemplado.
Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, mediante o prévio
agendamento e acerto entre as partes. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a
transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
Na eventualidade de qualquer contemplado vier a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na
pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias. Não
havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada
a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Fazenda – SPA pela Azevedo Consultoria (www.azevedoconsultoriajur.com.br).
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo
regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.
O CONTEMPLADO AUTORIZA, AO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS,
ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO,
REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O
ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA
QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de
2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela
administração da empresa mandatária no e-mail contato@mercadosummit.com.br; Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA
/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito o foro da comarca do participante para eventuais dúvidas.
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O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção no balcão de atendimento ao cliente das lojas
participantes, nas redes sociais da mandatária e no aplicativo Tridico. A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um ano
após a apuração da promoção comercial.
A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente promoção,
especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega
do prêmio. O contemplado reconhecerá como condição essencial ao recebimento do prêmio adesão voluntária e integral às condições
definidas nos termos deste documento. A promoção será divulgada nos canais institucionais da Promotora, páginas em redes sociais, entre
outros, a critério da promotora. As omissões, não previstas neste regulamento, serão tratadas pela promotora na melhor forma de direito e
demais Legislações Pátrias pertinentes.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os participantes, ao se cadastrarem na Ação Promocional, entendem e concordam que a empresa fará o tratamento de seus Dados Pessoais
para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
Os dados dos participantes estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis
disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Mandatária.
O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais
e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5
(cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades
administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.
O participante poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento
disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a
sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de
exigências legais.
ANEXO – ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES:
SUPERMECADO TRIDICO
CNPJ: 03.688.316/0001-06
Avenida Alfredo Teodoro de Oliveira, nº 3.200 – Jardim das Oliveiras – São José do Rio Preto/SP.
CEP: 15.047-000
SUPERMECADO TRIDICO
CNPJ: 03.688.316/0002-97
Rua Professor Oscar Pires, nº 926 – Vila Esplanada – São José do Rio Preto/SP.
CEP: 15.030- 530
SUPERMECADO TRIDICO
CNPJ: 03.688.316/0003-78
Avenida Camilo de Moraes, nº 1.451 – Centro – Bady Bassitt/SP.
CEP: 15.115- 000
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.